Cuidado com a mídia: ela usa argumento terrorista para tentar emparedar o STF no julgamento da prisão em 2a. instância
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| Cela superlotada na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins — Foto: Defensoria/Divulgação |
Hoje, o Correio Braziliense, o principal
jornal do Distrito Federal, estampou a manchete sensacionalista: “Além
de Lula, STF pode soltar 190 mil presos”. Na página interna, publicou:
“STF pode derrubar prisões da Lava Jato”.
O Correio Braziiense tem grande
influência por ser o primeiro jornal a chegar na casa das mais
importantes autoridades da república, entre eles os ministros do Supremo
Tribunal Federal, que moram em Brasília.
Por isso, a ofensiva do jornal não deve
ser menosprezada nem interpretada como ato isolado. É fruto da
estratégia de marketing da Lava Jato para tentar reverter a tendência de
resultado favorável no julgamento das ações diretas de
constitucionalidade (ADCs) sobre prisão em 2a instância.
O que mais chama a atenção nestas
reportagens abastecidas com argumentos lavajatistas é o número de presos
provisórios que sairiam da prisão na hipótese de decisão favorável no
STF: 190 mil.
De onde veio esse número? Não é do
Conselho Nacional de Justiça, que divulga apenas o total de presos no
país, cerca de 815 mil, dos quais 338 mil aproximadamente não têm
condenação.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos mais importantes criminalistas do país, diz que é chute.
“Posso garantir que esse é um argumento
ad terrorem, é para assustar as pessoas. Não tem nenhum sentido isso. Eu
não saberia dizer o número de pessoas que seriam beneficiadas, mas
certamente é infinitamente menor”, afirmou, em entrevista ao DCM.
Kakay é autor
de uma das ações diretas de constitucionalidade que serão julgadas.
Sobre o “argumento ad terrorem”, ele diz que, se fosse verdadeiro o
número de 190 mil, o enfoque da notícia seria outro.
“Se fosse verdadeiro esse argumento, e
não é, de que 190 mil pessoas seriam colocadas em liberdade, a manchete
deveria ser outra: há 190 mil pessoas presas injustamente no Brasil sem
culpa formada. Qualquer cidadão com formação humanista mínima tem que
olhar essa questão sob um outro prisma”, disse.
Desde que entrou com ação, ele tem
assistido a um massacre midiático para fazer prevalecer uma tese
inconstitucional, que desmonta o pacto celebrado em 1988. Cláusula
pétrea não pode ser mudada nem pelo plenário do STF.
“Amanhã, o Supremo Tribunal Federal,
porque hoje é aplaudido por parte da mídia ao afastar a presunção de
inocência, poderá afastar a liberdade de expressão ou a propriedade
privada. Estes são direitos constitucionais do mesmo patamar”, disse.
Por trás dessa ofensiva midiática, está a perseguição a Lula. Para entender, leia a entrevista:
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| O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay. Foto: Reprodução/YouTube |
DCM – Por que você propôs a ADC? Era para beneficiar o Lula?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– Em 2016, um grupo de advogados, doutor Ademar Borges, doutor Cláudio
de Souza Neto e eu, entrou com a ação direta de constitucionalidade 43
para fazer valer uma cláusula pétrea, um princípio básico
constitucional, expresso de forma inquestionável na Constituição
Federal, de que a prisão só pode se dar após o trânsito em julgado, o
ex-presidente Lula não era à época sequer denunciado. Não existia
processo contra o ex-presidente Lula.
DCM – Então, por que entrou com a ação?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– O que nos levou a entrar com essa ação, na realidade, foi o estado de
miserabilidade dos presídios brasileiros, inclusive o Supremo Tribunal
Federal havia julgado uma ação importantíssima, ADPF 347, um pouco
antes, em que condenava o estado brasileiro pelo estado de coisas
inconstitucional, exatamente por causa da situação vexaminosa das
prisões brasileiras, evidentemente com a preocupação de fazer cumprir um
texto constitucional que é claríssimo. A situação é tão grave nos
presídios brasileiros que, com base no argumento da falta de dignidade
nos presídios, ganhamos recentemente em Strasbourg, no Tribunal Europeu
de Direitos Humanos, uma liminar em HC para impedir a extradição de um
cidadão para o Brasil.
DCM – Quem?
Antônio Carlos de Almeida Castro – Raul Schmidt (que mora em Portugal, depois que o a justiça de lá negou o pedido de extradição ao Brasil).
DCM – No caso da ação no Brasil, houve apoio de outras entidades?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– À época, felizmente, vieram como amicus curiae várias entidades
entidades da advocacia e especialmente as defensorias públicas. As
defensorias públicas demonstraram, ao contrário do que dizia a grande
mídia, que aquela ação direta de constitucionalidade, ao levar a questão
da necessidade de manter o texto constitucional, estava beneficiando o
cliente entre aspas tradicional das defensorias públicas, que é o
próprio desassistido, aquele sem rosto e sem voz. Nas realidade, os
milhares e milhares de Silvas, de Antônios e de de Manuéis, ao longo do
Brasil.
DCM – Quem foi contra?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– Sabíamos que a grande mídia faria exatamente o que tem feito até
hoje. Basta ver as manchetes espetaculares, absolutamente falsas, sem
nenhum compromisso com a realidade, que dizem que 190 mil pessoas serão
postas em liberdade, se nós ganharmos as ADCs agora no Supremo Tribunal
Federal. Sabíamos que sofreríamos uma pressão midiática, um massacre,
mas não se pode ceder diante de um direito fundamental como a presunção
de inocência. É importante fazer essa reflexão.
DCM – Se não são 190 mil, quantos são?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– Posso garantir que esse é um argumento ad terrorem, é para assustar
as pessoas. Não tem nenhum sentido isso. Eu não saberia dizer o número
de pessoas que seriam beneficiadas, mas certamente é infinitamente
menor. E mais: se fosse verdadeiro esse argumento, e não é, de que 190
mil pessoas seriam colocadas em liberdade, manchete
deveria ser outra: há 190 mil pessoas presas injustamente no Brasil sem
culpa formada. Qualquer cidadão com formação humanista mínima tem que
olhar essa questão sob um outro prisma.
DCM – Que prisma?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– Sob o prisma da teratologia (o que é absurdo, monstruoso, ilegal) da
prisão de uma pessoa sem culpa formada. As defensorias públicas
trouxeram no debate dados importantíssimos do percentual de habeas
corpus, que são providos ou pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo
Supremo Tribunal Federal após o julgamento em segundo grau, que ou
absolve, ou diminui a pena, mudando o regime carcerário. Ou seja,
milhares e milhares de pessoas, num percentual muito grande, são
beneficiados quando não existe a prisão em segundo grau, com o
esgotamento necessário das vias, ainda que das vias constitucionais.
DCM – Se é de 2016, mais três anos atrás, esta ação já deveria ter sido julgada, não?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– Hoje, infelizmente, houve uma demora muito grande do julgamento do
mérito da ADC. Quando nós pleiteamos a liminar, eu estive com o ministro
relator e com os demais ministros para pedir a urgência porque, depois
do julgamento da liminar, houve a condenação do ex-presidente Lula, e
nós sabíamos ou pelo menos imaginávamos, e estávamos certos, de que
colariam esta tese ao presidente Lula. Ou seja, houve uma fulanização de
uma tese que, absolutamente, não tinha na sua origem nenhuma relação
com o ex-presidente Lula ou com nenhum outro político.
DCM – Quem se opôs?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– A pressão ficou muito grande porque a operação Lava Jato tem — e eu
digo isso há três anos pelo Brasil afora — um setor estruturado de
marketing muito maior, e muito mais eficiente, do que o setor jurídico. A
Lava Jato conseguiu vender uma posição de que tudo aquilo que fosse
para cumprir os direitos constitucionais, as garantias individuais
previstos na Constituição, seria de certa forma contra a operação.
DCM – Hoje a Lava Jato não tem essa força…
Antônio Carlos de Almeida Castro
– É claro que, neste momento, a Lava Jato não tem o prestígio que tinha
três, quatro anos atrás, visto que está, francamente, desmoralizada por
tudo o que tem vindo à tona, especialmente com os vazamentos do
Intercept. E evidentemente a saída da 13a. Vara Federal de Curitiba
daquele que, na realidade e na prática, era o chefe da força-tarefa, era
o chefe da operação Lava Jato, era o chefe dos procuradores da
república, que era o ministro Moro, gerou um enfraquecimento na operação
como um todo. Mas o que é importante frisar é que esta tese, em
absoluto, se for levado com seriedade, é para favorecer dez, vinte ou
trinta pessoas, sejam políticos importantes ou empresários que, de
alguma forma, foram presos e ainda sem culpa formada. O que interessa
realmente é ver o fundamento da tese, que é cumprir a Constituição.
DCM – Quais as consequências na hipótese do STF rejeitar a ação?
Antônio Carlos de Almeida Castro
– Se nós flexibilizarmos e dermos ao Supremo Tribunal Federal o direito
de afastar uma cláusula pétrea, nós estamos criando um precedente
absolutamente perigoso. Amanhã o Supremo Tribunal Federal, porque hoje é
aplaudido por parte da mídia ao afastar a presunção de inocência,
poderá afastar a liberdade de expressão ou a propriedade privada. Estes
são direitos constitucionais do mesmo patamar. Por isso é que eu disse,
da tribuna do Supremo quando no julgamento da liminar, e pretendo
repetir agora, na quinta-feira, no julgamento de mérito, que nem o
Supremo Tribunal pode afastar uma cláusula pétrea. O Supremo Tribunal
pode muito, mas não pode tudo. Felizmente, nenhum poder pode tudo num
estado democrático de direito. É importante que tenhamos pesos e
contrapesos. O Supremo Tribunal Federal poderá fazer, nesta quinta-feira
e dias 23 e 24, um resgate da dignidade da corte ao cumprir a
Constituição. Infelizmente, em momentos assim, cumprir a Constituição
passa a ser um ato revolucionário.


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