por Fernando Brito, Tijolaço -
A coluna de Monica Bergamo acaba de publicar que o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou hoje a ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por corrupção passiva e lavagem de dinheiro derivada da “delação premiada” do empreiteiro Ricardo Pessoa.
O desembargador Vico Mañas, relator
do caso, afirmou em seu voto que a denuncia não esclarece qual a
vantagem pretendida pelo empreiteiro. Segundo ele, os interesses da UTC
foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um
contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na
Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público concordou com a defesa e destacou, ainda, que houve falha na descrição do crime e que não haviam elementos para justificar a ação penal.
O representante do Ministério Público concordou com a defesa e destacou, ainda, que houve falha na descrição do crime e que não haviam elementos para justificar a ação penal.
Quem vai reverter os prejuízos eleitorais sofridos pela candidatura Haddad?
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