STF deve barrar projeto de Damares que tira crianças da escola


A tentativa do governo Bolsonaro em aprovar um projeto que tira as crianças da escola - a homeschooling, educação em casa - pode esbarrar no STF (Supremo Tribunal Federal); a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou que o texto da MP está praticamente pronto e deverá ser encaminhado ao Congresso já em 1º de fevereiro; a oposição, no entanto, deve acionar o Supremo com um mandado de segurança para tentar anular a medida

Do Brasil 247 -

 A tentativa do governo Bolsonaro em aprovar um projeto que tira as crianças da escola - a homeschooling, educação em casa - pode esbarrar no STF (Supremo Tribunal Federal). A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou que o texto da MP está praticamente pronto e deverá ser encaminhado ao Congresso já em 1º de fevereiro. A oposição, no entanto, deve acionar o Supremo com um mandado de segurança para tentar anular a medida.
 
A reportagem do jornal Valor explica que "o argumento [da oposição] será o de que a MP - que tem força de lei, mas pode perder a validade se não for aprovada pelo Congresso em 60 dias - só é admitida em situações de relevância e urgência, o que não se aplicaria ao caso do ensino domiciliar. O correto, de acordo com fontes, seria tentar implementar a prática por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)."

Segundo a matéria, "se o pedido não surtir efeito e a medida vier a ser de fato legitimada pelo Legislativo, os partidos de oposição devem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte. Nesse caso, o plenário decidirá se o ensino em casa viola o artigo 205 da Carta Magna, segundo o qual 'a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade'."

Sobre a constitucionalidade da homeschooling, o texto do jornal ainda destaca: "esse posicionamento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) no governo de Michel Temer. 'A Constituição não conferiu aos pais a faculdade de levar ou não os filhos à escola. Foi estabelecido um dever, de frequência escolar, que também deve ser observado pelos pais', observou a então ministra Grace Mendonça. Seu sucessor, André Mendonça, deve arguir em sentido contrário."

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