por Fernando Brito, Tijolaço -
Do Diário Catarinense, minutos atrás, o despacho da juíza Simone Fortes, que substitui, em suas férias, a magistrada Janaína Cassol, que havia sido sorteada para julgar as consequências da prisão do falecido reitor da Universidade Federla de Santa catarina, Luiz Calos Cancellier, que se matou dias depois de ser humilhado com uma prisão sem acusações sólidas ou provas.
Espera-se que a juíza titular não siga o exemplo de Sérgio Moro, interompa as férias e anule o despacho da Doutora Simone, como ele fez com o do desembargador Rogerio Favreto.
Justiça rejeita denúncia contra
reitor e chefe de gabinete da UFSC
A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª
Vara Federal de Florianópolis, rejeitou a denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) contra o reitor da Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da
Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por supostamente ofenderem a “honra
funcional” da delegada federal Érika Mialik Marena. A decisão foi
publicada alguns minutos atrás no sistema e-proc da Justiça Federal. A
magistrada baseou a rejeição da denúncia por considerá-la
“manifestamente inepta e por ausência de pressuposto processual”.
A juíza Simone considerou que “a
manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da
liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento
traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à
honra da delegada”.
A magistrada lembra que,
independentemente de qualquer análise dos autos e dos fatos, “foi
notório na capital catarinense, em certos setores sociais, o
descontentamento e mesmo a revolta propiciados pelos pleitos e decisões
no âmbito da denominada pela Polícia Federal Operação Ouvidos Moucos”.
Segundo a juíza Simone, a repercussão
fugiu da esfera da instituição e ganhou força no cenário nacional,
“tendo sido diversas as manifestações associando o suicídio do ex-Reitor
Cancellier às investigações e procedimentos delas advindos”. Para a
magistrada, foi nesse contexto de revolta social que teria sido
confeccionada a faixa com dizeres tão fortes.
“O uso da faixa em ocasião em que se
homenagearia justamente o falecido reitor – e mesmo junto ao campus
universitário que ele administrava até o momento em que fora determinada
judicialmente sua retirada – parece-me manifestação atinente à
liberdade de pensamento e de expressão que se espera possível dentro de
um centro acadêmico”, expõe a decisão da magistrada.
Contexto do pós-suicídio de reitor Cancellier é citado
Em seguida, a juíza Simone expõe
entender que, após tão curto lapso temporal – apenas dois meses depois
da morte prematura e repentina do reitor -, “estaria a população
acadêmica ainda sob o efeito de fortes emoções”. Ela então cita haver
ausência do dolo específico de conscientemente buscar magoar e ofender,
“tal como ocorrem com as injúrias eventualmente proferidas no calor de
discussões”.
“Ademais, ainda que eventualmente
tenham magoado a honra e a reputação de autoridades, podendo
ocasionalmente virem a responder por um ilícito cível, suas condutas em
princípio não satisfazem aos requisitos para a configuração do crime de
injúria”, assinala a magistrada.
Também foi afastada a possibilidade
de reconhecimento do crime de calúnia. A análise da denúncia contra
Ubaldo e Áureo foi distribuída, por sorteio, para a juíza da 1ª Vara
Federal de Florianópolis, Janaína Cassol, responsável na Justiça Federal
de SC por julgar a operação Ouvidos Moucos, que motivou a prisão do
ex-reitor Luiz Carlos Cancellier e o protesto ocorrido em dezembro de
2017 que causou a investigação da PF por injúria contra os professores
Ubaldo e Áureo. Como Janaína está em férias e só retorna no dia 14 de
setembro, até lá quem julgará os feitos na 1ª Vara Federal será a juíza
Simone.

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