O ministro Edson Fachin abriu divergência do voto de Luis Roberto Barroso que nega a candidatura a presidente Lula; Fachin afirmou que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Lima, que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obriga o Brasil a garantir que, mesmo preso,Lula dispute as eleições presidenciais; sessão foi suspensa por 15 minutos e retomada com o voto do ministro Jorge Mussi
Do Brasil 247 -
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência com a tese do relator, Luís Roberto Barroso, no julgamento do registro da candidatura do ex-presidente Lula à presidência da República, iniciado nesta tarde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fachin é o segundo ministro a votar.
Fachin entende em face da decisão liminar do Comitê da ONU, e do Artigo 5 da Constituição, "se impõe reconhecer o direito" de Lula de, mesmo estando preso de se candidatar às eleições presidenciais de 2018. "Judiciário não reescreve a Constituição, nem edita leis, independentemente da visão e de todos os sentidos do julgador. Concordando ou não com o Comitê, impende cumprir a Medida Provisória do Comitê da ONU", disse ele.
Segundo Fachin, ao desrespeitar recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito internacional. O ministro defende, em seu voto, que o Congresso Nacional tem prerrogativa exclusiva de tornar válido o tratado internacional.
Já Barroso, antes dele, argumentou que era preciso um decreto presidencial para legitimar a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que exigiu das autoridades brasileiras que Lula tenha seus direitos políticos garantidos. Fachin discordou, afirmando que não há na Constituição Federal nenhuma menção a decreto presidencial.

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