Governo não pode entregar estatal sem o Congresso
Via Conversa Afiada -
Do Jornal do Brasil:
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)
deferiu liminar nesta quarta-feira, 27, para determinar que a venda de
ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas
subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre
que se cuide de alienar o controle acionário.
Lewandowski também decidiu que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem na perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
A decisão foi tomada em ação apresentada em 2016, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
As associações questionam a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Lewandowski também decidiu que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem na perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
A decisão foi tomada em ação apresentada em 2016, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
As associações questionam a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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