Luis Nassif, Luis Nassif Online / GGN
"Há
muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para
entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de
imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade
de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por
acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento
correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
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No
Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se
extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o
originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É
tabu.
Os
grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E
tem interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram
todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de
imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer
forma de controle seja de costumes seja da mera classificação
indicativa.
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Anos
atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a
conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela.
Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo -
“acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de
expressão.
A
ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa
reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista
Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A
mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação
etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede
Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
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Quando
o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da
criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o
da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados,
permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje
as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas
tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis
eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a
naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos
religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem
propriedade privada e não um ativo público.
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Tudo
isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras
distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional,
esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí
o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira
alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a
desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos
de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor."

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