Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania
“A pá de cal sobre a Justiça brasileira não
será a negação do regimento interno do STF por escassa maioria daquela Corte,
inclusive com a provável mudança de opinião do decano Celso de Mello quanto a
opiniões que expressou recentemente a favor dos mesmos embargos infringentes
que agora deve renegar. O que maculou o Judiciário foi a histeria falsificada
de Gilmar Mendes.
Aos berros, o mesmo juiz que concedeu um
habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas nas horas mortas da madrugada e que
libertou o médico estuprador Roger Abdelmassih – que fugiu do país em seguida,
nunca mais tendo sido encontrado – tratou de magnificar os crimes de que são
acusados membros do partido adversário daquele que o indicou para o STF.
Independentemente da culpabilidade ou não
dos políticos réus da Ação Penal 470 – pois há controvérsias no mesmo STF –, ao
usar como um açoite a sua opinião particular sobre o Partido dos Trabalhadores
– que não é réu em ação nenhuma –, Gilmar Mendes inoculou política no processo,
acentuando o seu (finalmente) inegável caráter político-partidário.
O destempero de Gilmar Mendes, que chegou a
babar enquanto vociferava contra o PT, por certo servirá aos recursos que serão
interpostos à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos réus vilipendiados
em seus direitos mais elementares a princípio consagrado
no Pacto de São José da Costa Rica, o princípio do duplo grau de jurisdição
que o STF acaba de lhes negar.”
Artigo Completo, ::AQUI::
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