Fernando Brito, Tijolaço
Não é, portanto, “publicação de documentos confidenciais, protegidos por sigilo legal, acreditamos que o assunto será apurado pelos órgãos competentes”, como outro dia se falou sobre a sonegação de impostos da Globo.
O Jamil Chade, no Viomundo, já contou parte desta história, mas a gente prefere transcrever os documentos judiciais.
Vamos aos trechos mais instigantes:
No dia 26 de maio de 1998, foi
firmado um contrato de licença entre FIFA e da “Empresa 1″ para concessão de
direitos mundiais para utilização da televisão e radiodifusão Direitos
para a Copa do Mundo de 2002 e 2006, (exceto para a Europa e os EUA). Este
foi assinado em nome da FIFA por João Havelange. Com este contrato, a FIFA
concedeu a utilização exclusiva do rádio e direitos de transmissão
televisiva para a Copa do Mundo de 2002 e 2006 para a Empresa 1 (a ISL/ISMM)
com o exceção da Europa e os EUA. A concessão dos direitos exclusivos
para a utilização dos direitos deveria ser compensada pelo pagamento mínimo de
US$ 650 milhões para a Copa do Mundo de 2002 e US$ 750 milhões para
a Copa do Mundo de 2006.”
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