Correio do Brasil
A decisão do magistrado afirma que “não é este o juízo que vai dizer se os fatos narrados são ou não verdadeiros”, mas seria “inequívoca a intenção dos réus de atingir a imagem de Serra”. Scavone também considerou “curioso” o caráter indenizatório da ação proposta por José Serra: “Se o interesse era preservar a imagem, o pedido deveria ser de impedir a venda do material ofensivo”, em vez de exigir uma reparação por parte do autor e da editora.
Em sua sentença, o juiz afirma que o valor
é “simbólico (para fins de paraísos fiscais)”, em uma clara referência às
denúncias contidas na obra, lançada em 2010. A decisão, porém, desagradou aos
advogados do político tucano, que prometem recorrer para segunda instância.”
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