“Representantes dos pequenos e médios
veículos de comunicação alegam que lei que regulamenta a contratação de
publicidade pelos órgãos públicos contribui para a concentração da verba nos
grandes conglomerados. Os chamados bônus de volume, que suscitaram discórdias
no julgamento do “mensalão”, são apontados como mecanismo que favorecem o
oligopólio.
Najla Passos e Vinicius Mansur, Carta Maior
A alegada inconstitucionalidade da lei
12.232/2010, que regulamenta a contratação de publicidade pelos órgãos
públicos, é apenas um dos aspectos que tem suscitado críticas à norma jurídica.
Representantes dos pequenos e médios veículos de comunicação alegam que a lei
prejudica também a pluralidade de vozes necessária à democracia, ao contribuir
para a concentração da verba publicitária nos grandes conglomerados de mídia. O
bônus de volume, que ela institucionaliza, é parte importante da polêmica.
O acórdão 2.062 do TCU já apontava, em 2006, a dificuldade de controlar negociações envolvendo bonificações, uma vez que elas são de âmbito privado. E observava também que o bônus “favorece a concentração das inserções publicitárias em poucos veículos”. O diretor comercial da revista Caros Amigos, Wagner Nabuco, concorda. “O BV só reforça o oligopólio da mídia”, afirma.
Segundo ele, no Brasil, a remuneração básica de uma agência de publicidade decorre da comissão fixa de 20% (conhecida como desconto-padrão) sobre o valor despendido na compra de espaços publicitário nos veículos de comunicação; de comissão sobre serviços prestados por terceiros (produtoras de vídeo, fotografia, eventos, etc); e do bônus de volume. “Somente as grandes corporações tem capacidade de abrir mão de parcela expressiva das receitas de publicidade e, em muitos casos, pagar o bônus às agências antes mesmo dos anúncios serem veiculados”, acrescenta.
O diretor esclarece que existe também a possibilidade da agência receber taxas fixas (fees) pelos serviços que presta. Caso, por exemplo, das que atendem as Casas Bahia, cujo investimento em publicidade, em 2011, foi de R$ 3,37 bilhões, o maior do Brasil. Grandes anunciantes como as Casas Bahia tem deixado de pagar o desconto-padrão de 20% para remunerar os serviços por fees mensais ou anuais, em geral, muito abaixo dos valores obtidos com o desconto-padrão. Na prática, estão impedindo que as agências faturem por comissão duas vezes em cima do dinheiro do anunciante. Como consequência, cresce a importância do BV no lucro do setor publicitário.”
O acórdão 2.062 do TCU já apontava, em 2006, a dificuldade de controlar negociações envolvendo bonificações, uma vez que elas são de âmbito privado. E observava também que o bônus “favorece a concentração das inserções publicitárias em poucos veículos”. O diretor comercial da revista Caros Amigos, Wagner Nabuco, concorda. “O BV só reforça o oligopólio da mídia”, afirma.
Segundo ele, no Brasil, a remuneração básica de uma agência de publicidade decorre da comissão fixa de 20% (conhecida como desconto-padrão) sobre o valor despendido na compra de espaços publicitário nos veículos de comunicação; de comissão sobre serviços prestados por terceiros (produtoras de vídeo, fotografia, eventos, etc); e do bônus de volume. “Somente as grandes corporações tem capacidade de abrir mão de parcela expressiva das receitas de publicidade e, em muitos casos, pagar o bônus às agências antes mesmo dos anúncios serem veiculados”, acrescenta.
O diretor esclarece que existe também a possibilidade da agência receber taxas fixas (fees) pelos serviços que presta. Caso, por exemplo, das que atendem as Casas Bahia, cujo investimento em publicidade, em 2011, foi de R$ 3,37 bilhões, o maior do Brasil. Grandes anunciantes como as Casas Bahia tem deixado de pagar o desconto-padrão de 20% para remunerar os serviços por fees mensais ou anuais, em geral, muito abaixo dos valores obtidos com o desconto-padrão. Na prática, estão impedindo que as agências faturem por comissão duas vezes em cima do dinheiro do anunciante. Como consequência, cresce a importância do BV no lucro do setor publicitário.”
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