Rodrigo Haidar, Consultor jurídico
De acordo com os advogados, por falta de provas produzidas em juízo, a acusação desenterrou a CPMI dos Correios nas alegações finais e em sua sustentação, o que, para as defesas, não pode ser levado em conta pelo STF. Mais do que isso, advogados disseram que o MP contrariou a prova dos autos ao manter a tese do mensalão.
Isso tornaria a acusação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, frágil por conta da regra estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto legal: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
A redação do CPP é recente. Foi incluída pela Lei 11.690/2008. Advogados dos réus afirmaram que esse sempre foi o norte no julgamento de ações penais, mas o texto legal deixou isso ainda mais claro.
O advogado Marcelo Leonardo, que demonstrou
em sua sustentação que talvez seja a pessoa que melhor conheça o processo,
disse à revista Consultor Jurídico
que “se o Supremo for fiel à sua jurisprudência e tradição, considerará apenas
os depoimentos colhidos em juízo e não restará alternativa além da absolvição”.
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