Uma contribuição ao debate sobre liberdade de imprensa


Luis Nassif, Luis Nassif Online

Das conversas com o Ministro Ayres Brito, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), do seminário que participei ultimamente sobre liberdade de imprensa, no XI de Agosto, do Brasilianas sobre liberdade de imprensa, de conversas com desembargadores em São Paulo e com advogados em geral, ficou claro para mim uma evidente confusão sobre o conceito de liberdade de imprensa. Confusão que acomete especialmente os juízes de 1a instância.
Vamos separar dois conceitos: o da liberdade de opinião (e de informação) e o da liberdade de imprensa. Na conversa com o Ministro Ayres Brito, surpreendi-me com sua incapacidade de separar os dois conceitos, que são fundamentalmente distintos.

Conforme lhe disse na conversa, considero direito à opinião e à informação um bem público. Liberdade de imprensa é um instrumento para se alcançar o direito à informação – o mais poderoso instrumento, mas, ainda assim, um instrumento.

Não há lógica em considerar ambos sinônimos ou direitos do mesmo nível.
Algumas informações são de interesse público, outras servem a interesses específicos, outras a propósitos empresariais ou políticos, outras até como instrumento de chantagem.

Se cada caso é suscetível de uma análise específica, é evidente que não se pode colocar em um mesmo plano o objetivo (direito à informação e liberdade de opinião) com o meio (imprensa).

A liberdade de manifestação pode se dar em um culto, um comício, um show artístico. Até o advento da Internet, a imprensa era o espaço mais poderoso de disseminação da opinião e da informação. Nem por isso, todos os veículos cumpriam funções públicas.”
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