“Agora, Comissão Interamericana de Direitos
Humanos acolhe denúncia por omissão do Estado na apuração da morte do
jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, em 1975
Virginia Toledo, Rede Brasil Atual
O Brasil recebeu oficialmente a segunda
denúncia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da
Organização dos Estados Americanos (OEA), por consequência da ausência de
punição de crimes durante o período militar (1964-1985). Na terça-feira (26), a
CIDH informou o governo que investigará o não cumprimento do dever de
investigar os responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog,
ocorrido em 1975, na sede do DOI/Codi, aparelho da repressão em São Paulo.
Caso a CIDH considere insuficientes ou ausentes as explicações do Estado brasileiro sobre o caso, é a Corte Interamericana de Direitos Humanos que entrará no processo, como já ocorreu. Em dezembro de 2010, a Corte condenou o Brasil em caso relativo à Guerrilha do Araguaia, por não esclarecer os fatos, não prestar reparação a parentes das vítimas nem punir os responsáveis pela repressão a militantes contrários ao governo militar, nos anos 1970.
Caso a CIDH considere insuficientes ou ausentes as explicações do Estado brasileiro sobre o caso, é a Corte Interamericana de Direitos Humanos que entrará no processo, como já ocorreu. Em dezembro de 2010, a Corte condenou o Brasil em caso relativo à Guerrilha do Araguaia, por não esclarecer os fatos, não prestar reparação a parentes das vítimas nem punir os responsáveis pela repressão a militantes contrários ao governo militar, nos anos 1970.
"A notificação de hoje é uma clara
mensagem da Comissão Interamericana ao Supremo Tribunal Federal (STF) de que
novos casos sobre a dívida histórica seguirão sendo analisados pelos órgãos do
sistema interamericano na expectativa de que o poder Judiciário se antecipe e
cumpra a atribuição que lhe compete, adequando as decisões judiciais internas à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e consequentemente realize a
justiça conforme as obrigações internacionais que o Estado brasileiro se
comprometeu de boa-fé", diz o comunicado assinado pelos denunciantes, o Centro
pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), a Fundação Interamericana de
Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e
o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
"A gente sabe que a grande maioria dos
países da América Latina tem conseguido resolver sua dívida histórica e julgar
as violações de direitos humanos cometidas durante períodos de ditadura
militar. O último exemplo foi o Uruguai. E por conta também de uma sentença da
Corte Interamericana de um caso que saiu na mesma época da sentença da
Guerrilha do Araguaia", relembra o assessor jurídico do Cejil, Luc
Athayde.
Nesta quinta-feira (29), o STF julga um recurso feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a revisão de pontos referentes à Lei da Anistia. A entidade defende que crimes como sequestro e desaparecimento forçado de pessoas não podem ser alvo de anistia política. "Estamos passando por um momento crucial para que o Estado brasileiro reconheça a dívida histórica e faça justiça", disse Athayde.”
Nesta quinta-feira (29), o STF julga um recurso feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a revisão de pontos referentes à Lei da Anistia. A entidade defende que crimes como sequestro e desaparecimento forçado de pessoas não podem ser alvo de anistia política. "Estamos passando por um momento crucial para que o Estado brasileiro reconheça a dívida histórica e faça justiça", disse Athayde.”
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