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A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (6/3), a Editora Abril a pagar R$ 500
mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor (PTB-AL) pela
publicação de um artigo supostamente ofensivo ao ex-presidente da República na
revista Veja, em março de 2006.
A editora ainda pode recorrer da decisão.
O pedido de indenização feito por Collor
foi, inicialmente, negado pela Justiça. Ao recorrer, a defesa de Collor
argumentou que o conteúdo do artigo caracterizara dano moral, considerando que
o ex-presidente foi absolvido das acusações.
O relator do caso, ministro Sidnei Benetti,
considerou “ofensivo” o termo usado em referência ao senador. “Não é pura
crítica; é também injurioso”, afirmou o ministro.
Em princípio, a indenização foi fixada pela
Justiça em R$ 60 mil. Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino
se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os colegas
Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram por fixar a
indenização em R$ 500 mil.”
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