“O julgamento ainda não acabou, mas uma
coisa os votos dos ministros do STF já resolveram: quem renunciou para escapar
de cassação está inelegível
, Congresso em Foco
Joaquim Roriz, Paulo Rocha e José Borba têm
mais em comum do que o ato de renunciar ao mandato concedido pelos eleitores
para escapar da cassação no passado. No presente e no futuro, eles compartilham
o fato de que deverão ser considerados inelegíveis nas próximas eleições pela
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Roriz, ex-governador do Distrito
Federal, tinha a pretensão de retomar sua vida política da cidade em que a
começou, candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO).
Até agora, cinco ministros se manifestaram. Entre eles, existem discordâncias em outros trechos da lei, especialmente nos casos enquadrados na alínea E, que trata da modificação da lei: a inelegibilidade a partir de condenação por órgão colegiado da Justiça e seus prazos.
Posição da maioria
O relator das três ações, Luiz Fux, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. O ministro José Antonio Dias Toffoli discorda da possibilidade de tornar inelegível quem foi condenado apenas por uma corte de juízes e ainda tem possibilidades de recurso. Porém, até agora, existe unanimidade com relação à questão da renúncia. E, projetando-se os demais votos, já se pode inferir que essa será a posição da maioria.
Dos seis ministros da corte que ainda vão
votar, pelo menos dois já se manifestaram favoravelmente à possibilidade da
inelegibilidade após a renúncia. Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski
participaram dos julgamentos envolvendo o ex-governador do Distrito Federal
Joaquim Roriz e do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Em diferentes momentos, os
dois deixaram os cargos para evitar cassação.
Se os dois mantiverem suas posições, a alínea K, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar o mandato após apresentação de petição capaz de resultar em cassação, ganha o apoio de sete dos 11 ministros. E fica ratificada a inelegibilidade de políticos como Roriz, Paulo Rocha e José Borba.”
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