Turma da renúncia já enquadrada pela ficha limpa


“O julgamento ainda não acabou, mas uma coisa os votos dos ministros do STF já resolveram: quem renunciou para escapar de cassação está inelegível

Mario Coelho, Congresso em Foco

Joaquim Roriz, Paulo Rocha e José Borba têm mais em comum do que o ato de renunciar ao mandato concedido pelos eleitores para escapar da cassação no passado. No presente e no futuro, eles compartilham o fato de que deverão ser considerados inelegíveis nas próximas eleições pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Roriz, ex-governador do Distrito Federal, tinha a pretensão de retomar sua vida política da cidade em que a começou, candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO).

A inelegibilidade dos três deve ser decretada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o entendimento projetado na sessão de ontem, que foi interrompida quando a votação pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa estava em quatro a um. Desde que começou a julgar três ações que pedem a declaração de constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade, os ministros que se pronunciaram até o momento foram unânimes em reconhecer a renúncia para escapar da cassação como motivo para decretar a inelegibilidade.

Até agora, cinco ministros se manifestaram. Entre eles, existem discordâncias em outros trechos da lei, especialmente nos casos enquadrados na alínea E, que trata da modificação da lei: a inelegibilidade a partir de condenação por órgão colegiado da Justiça e seus prazos.

Posição da maioria

O relator das três ações, Luiz Fux, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. O ministro José Antonio Dias Toffoli discorda da possibilidade de tornar inelegível quem foi condenado apenas por uma corte de juízes e ainda tem possibilidades de recurso. Porém, até agora, existe unanimidade com relação à questão da renúncia. E, projetando-se os demais votos, já se pode inferir que essa será a posição da maioria.

Dos seis ministros da corte que ainda vão votar, pelo menos dois já se manifestaram favoravelmente à possibilidade da inelegibilidade após a renúncia. Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski participaram dos julgamentos envolvendo o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Em diferentes momentos, os dois deixaram os cargos para evitar cassação.

Se os dois mantiverem suas posições, a alínea K, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar o mandato após apresentação de petição capaz de resultar em cassação, ganha o apoio de sete dos 11 ministros. E fica ratificada a inelegibilidade de políticos como Roriz, Paulo Rocha e José Borba.”
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