Supremo não melhorou a imagem e continua em descrédito junto à população


Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra Magazine / Sem Fronteiras

“O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu mais uma vez na sessão de ontem de prosseguimento, quando estava em pauta a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)

A imagem e descrédito popular aumentou. Também a insegurança jurídica. Só não foi pior quando o STF passou para Lula a decisão de extraditar o pluriassassino Cesare Battisti. E vale lembrar, também, quando rasgaram súmula da sua jurisprudência para soltar o banqueiro Daniel Dantas.

Ontem, os 11 ministros do STF não cansaram de repetir que não eram contrários à fiscalização e à punição de juízes por desvios funcionais. Pode-se citar o grave desvio funcional de Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Medina continua ministro, pois recebeu, em processo administrativo disciplinar a pena-prêmio de aposentadoria compulsória, mantido o título de ministro do quadro dos inativos do STJ.

Apesar de não cansarem de dizer que eram favoráveis à fiscalização e à punição, cinco ministros do nosso chamado Pretório Excelso entenderam que as apurações deveriam ser feitas pelas corregedorias (estaduais e federais) e só excepcionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ora, até as torcidas do Flamengo e do Corinthians sabiam que o CNJ foi criado em razão do corporativismo que imperava nas corregedorias. As torcidas sabiam, também, que um corregedor é eleito por seus pares desembargadores. Por isso, os corregedores e os tribunais protegiam,  promoviam a “blindagem”, dos seus pares.

O que as torcidas do Flamengo e Corinthians não sabiam —  e coube ao ministro Gilmar Mendes revelar — é que se vingasse a tese dos cinco ministros estariam anuladas todas as decisões condenatórias a magistrados impostas pelo CNJ. Só faltou Mendes dizer que, dentre elas, a do supracitado Paulo Medina,

Com leguleios e abundantes frases latinas, os cinco ministros, que cerraram fileiras de modo a admitir apenas excepcionalmente a atuação do CNJ, não perceberam a contradição entre a afirmação de não coonestar com a impunidade e insistir na vigência de um sistema anterior que protegia maus magistrados. Em outras palavras, iriam estabelecer a volta ao sistema anterior e mudar o escopo da emenda que criou o CNJ.”
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