Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra
Magazine / Sem Fronteiras
“O Supremo Tribunal Federal (STF)
surpreendeu mais uma vez na sessão de ontem de prosseguimento, quando estava em
pauta a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em ação de inconstitucionalidade
proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)
A imagem e descrédito popular aumentou. Também
a insegurança jurídica. Só não foi pior quando o STF passou para Lula a decisão
de extraditar o pluriassassino Cesare Battisti. E vale lembrar, também, quando
rasgaram súmula da sua jurisprudência para soltar o banqueiro Daniel Dantas.
Ontem, os 11 ministros do STF não cansaram
de repetir que não eram contrários à fiscalização e à punição de juízes por
desvios funcionais. Pode-se citar o grave desvio funcional de Paulo Medina,
ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): Medina continua ministro, pois recebeu, em
processo administrativo disciplinar a pena-prêmio de aposentadoria compulsória,
mantido o título de ministro do quadro dos inativos do STJ.
Apesar de não cansarem de dizer que eram
favoráveis à fiscalização e à punição, cinco ministros do nosso chamado
Pretório Excelso entenderam que as apurações deveriam ser feitas pelas
corregedorias (estaduais e federais) e só excepcionalmente pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Ora, até as torcidas do Flamengo e do
Corinthians sabiam que o CNJ foi criado em razão do corporativismo que imperava
nas corregedorias. As torcidas sabiam, também, que um corregedor é eleito
por seus pares desembargadores. Por isso, os corregedores e os tribunais
protegiam, promoviam a “blindagem”, dos seus pares.
O que as torcidas do Flamengo e
Corinthians não sabiam — e coube ao ministro Gilmar Mendes revelar —
é que se vingasse a tese dos cinco ministros estariam anuladas todas
as decisões condenatórias a magistrados impostas pelo CNJ. Só faltou
Mendes dizer que, dentre elas, a do supracitado Paulo Medina,
Com leguleios e abundantes frases latinas,
os cinco ministros, que cerraram fileiras de modo a admitir apenas
excepcionalmente a atuação do CNJ, não perceberam a contradição entre a
afirmação de não coonestar com a impunidade e insistir na vigência de um
sistema anterior que protegia maus magistrados. Em outras palavras, iriam
estabelecer a volta ao sistema anterior e mudar o escopo da emenda que criou o
CNJ.”
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