Débora Zampier, Agência Brasil
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram, por 6 votos a 5, manter as regras criadas pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizaram a metodologia para investigar
juízes em todo o país. A maioria entendeu que o conselho tem o poder de
estabelecer essas normas como órgão de controle nacional do Judiciário.
A discussão era relativa a três artigos da
Resolução 135 do CNJ, que foi questionada no STF pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB). O documento estabelece 140 dias para o processo
administrativo ser concluído nos tribunais locais e também cria prazos para a
apresentação de defesa dos investigados. Especifica, ainda, os membros do colegiado
que devem julgar seus pares.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio
Mello, votou pela eliminação dos dispositivos. Ele entendeu que o CNJ
interferiu em questões internas dos tribunais, que têm autonomia para definir
como proceder nesses casos. No voto, Mello foi acompanhado por Cezar Peluso,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux concordou em parte, entendendo
que o prazo de 140 dias para o fim do processo é necessário.
Os ministros que votaram contrariamente ao
relator foram Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa,
Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Em outro ponto analisado nesta tarde, os
ministros decidiram manter um artigo da resolução do CNJ que cita como devem
ser aplicadas as penas para que, no final do processo administrativo, o
magistrado considerado culpado realmente receba uma punição. Atualmente, a
Constituição permite que o juiz seja punido apenas se houver maioria absoluta
de votos de seus pares.
Nas palavras do ministro Joaquim Barbosa, a
regra foi necessária para evitar o “faz de conta”, já que muitos juízes optam
por dar a mesma pena a seus colegas sem que se atinja maioria. “Condena-se em
um primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena”, argumentou.
A regra do CNJ que foi mantida nesta tarde
estabeleceu que, quando o tribunal divergir sobre a punição sem que se tenha
formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a pena mais leve. Mesmo
aceitando a regra, os ministros deixaram expresso o entendimento de que, quando
houver divergência, cada pena deverá ser analisada separadamente pelo tribunal
até que se forme uma maioria absoluta sobre a aplicação de alguma delas.”
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