Débora Zampier, Agência Brasil
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem
total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6
votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a
Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou
reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem
precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da
Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados
Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao
mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só
valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle
nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem
prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais,
já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os
próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o
conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se
sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com
inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de
independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as
reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido,
fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora
ou não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux,
Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por
que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski,
desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na
administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso
reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o
origem do problema, que segundo ele, é a ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar
Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do
conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias
Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser
questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem
ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo
para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é
uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve
satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma
investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o
ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o
CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na
apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra
nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei
Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas
corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer
ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor
situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência
súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem
produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do
nosso sistema de Justiça”.

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