Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra
Magazine / Sem Fronteiras
O ministro Marco Aurélio sustenta que o CNJ não possui poder autônomo para investigar magistrados sob suspeita de desvios funcionais. Para o ministro em tela, cabe às corregedorias dos tribunais, estaduais ou federais, a iniciativa e só perde a exclusividade em caso excepcional de omissão ou patente incúria.
Para embasar sua tese de afronta ao fundamental princípio democrático da transparência, o ministro Marco Aurélio, em flagrante leguleio de ilegítima e odiosa proteção corporativa, fala em ofensa ao princípio federativo. Esse argumento é equivocado e construído na areia. Basta atentar, numa evidência solar, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com poderes, além da competência originária, de revisar e reformar decisões jurisdicionais dos tribunais dos estados. E Marco Aurélio não entende ser o STJ inconstitucional. A autonomia do CNJ, por evidente, não prejudica a atividade das corregedorias dos tribunais estaduais e federais, que podem e devem apurar, mantida a avocação até para evitar decisões conflitantes.
O certo, como já escrevi na minha coluna
desta semana na revista CartaCapital,
é ter o ministro Marco Aurélio Mello colocado o Supremo Tribunal Federal
(STF) numa camisa de 11 varas. Ele concedeu, no apagar das luzes do ano
judiciário de 2011, sem que houvesse situação de urgência e contrariando o
espírito de norma constitucional moralizadora (princípio da transparência), uma
medida liminar que esvazia as atribuições correcionais do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), instalado em 2005.”
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Comentários
E haja hipocrisia desses togados!