Ministro do STF defende, na TV, corporativismo do tipo caixa-preta


Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra Magazine / Sem Fronteiras
 
“Nesta segunda-feira (9), o ministro Marco Aurélio Mello, no programa Roda Viva da televisão Cultura de São Paulo, voltou a ignorar o princípio constitucional da transparência, um dos fundamentos da democracia representativa. Lógico, o representante do povo (magistrado) não pode colocar numa caixa-preta sua atuação funcional, de modo a impedir o exame do cumprimento das suas obrigações e deveres por órgão constitucional, que é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

O ministro Marco Aurélio sustenta que o CNJ não possui poder autônomo para investigar magistrados sob suspeita de desvios funcionais. Para o ministro em tela, cabe às corregedorias dos tribunais, estaduais ou federais, a iniciativa e só perde a exclusividade em caso excepcional de omissão ou patente incúria.

Para embasar sua tese de afronta ao fundamental princípio democrático da transparência, o ministro Marco Aurélio, em flagrante leguleio de ilegítima e odiosa proteção corporativa, fala em ofensa ao princípio federativo. Esse argumento é equivocado e construído na areia. Basta atentar, numa evidência solar,  para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com poderes, além da competência originária,  de revisar e reformar decisões jurisdicionais dos tribunais dos estados.  E Marco Aurélio não entende ser o STJ inconstitucional. A autonomia do CNJ, por evidente, não prejudica a atividade das corregedorias dos tribunais estaduais e federais, que podem e devem apurar, mantida a avocação até para evitar decisões conflitantes.

O certo, como já escrevi na minha coluna desta semana na revista CartaCapital, é ter o  ministro Marco Aurélio Mello colocado o Supremo Tribunal Federal (STF) numa camisa de 11 varas. Ele concedeu, no apagar das luzes do ano judiciário de 2011, sem que houvesse situação de urgência e contrariando o espírito de norma constitucional moralizadora (princípio da transparência), uma medida liminar que esvazia as atribuições correcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instalado em 2005.”
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Comentários

Luciano disse…
Eu assisti e fiquei assustado com tanta hipocrisia. Seria bem melhor acabar com esse Supremo, que se acha Deus!
E haja hipocrisia desses togados!