Ana Cláudia Barros, Terra Magazine
- Foi mais uma vitória. Isso (a suspensão) só prova o quanto é nebuloso esse processo. Só prova o quanto a Justiça está questionando. É mais uma ação. A única coisa que nós queríamos era participar do projeto, mas ele está sendo, na verdade, banquete para o ramo imobiliário - diz o presidente da AMSI, Antônio Santana.
E foi justamente a falta de participação popular que motivou a suspensão, em caráter liminar, divulgada na quinta-feira (26). Na interpretação do juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, "a decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc) atingida pela intervenção urbanística em tela", afirmou na liminar. O Executivo pode recorrer.
O magistrado questionou ainda o argumento
que justificava a utilização da concessão urbanística no projeto, alvo de
insatisfação de moradores e comerciantes do bairro. Eles criticavam o fato de a
administração municipal ter delegado à iniciativa privada o poder de
desapropriar imóveis da área, atividade exclusiva das autoridades públicas.”
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