Regulação da mídia: de volta ao passado


“Para muitos de nós que participamos dos movimentos civis a favor da democratização das comunicações antes mesmo do processo Constituinte, retornar aos temas anteriores à Constituição de 1988 tem um desconfortável sentimento de déjà vu.

Venício Lima, Carta Maior

O ministro Paulo Bernardo, em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTC&I) da Câmara dos Deputados, realizada no dia 6 de março de 2011, afirmou que o projeto para um marco regulatório das comunicações "se centrará em modernizar a legislação defasada e regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação" [ver aqui matéria da Agência Câmara].

A lembrança da afirmação do ministro das Comunicações, oito meses atrás, vem a propósito de proposta que está sendo feita pelo ex-ministro da SECOM-PR, Franklin Martins. Em seminário promovido pela AJURIS, em Porto Alegre [3 de novembro] e no seminário do Partido dos Trabalhadores em São Paulo [25 de novembro], ele reiterou: “Podemos construir um terreno comum para o debate do marco regulatório das comunicações no Brasil: a Constituição Federal. Podemos assumir o compromisso de não aprovar nenhuma regra que fira a Constituição e de não deixar de cumprir nenhum preceito constitucional. Nada aquém, nem nada além da Constituição”

Celebrando a CF88 como portadora de princípios e normas que, por óbvio, deveriam já estar sendo cumpridos, se pensarmos em perspectiva histórica, não deixa de ser emblemático da situação em que nos encontramos que princípios e normas promulgados há mais de 23 anos e, na sua maioria, não regulados – sejam ainda objeto de proposta para se constituir “no terreno comum” para um marco regulatório das comunicações.

Não deveríamos estar hoje em outro patamar, tratando de regular as transformações tecnológicas e suas imensas implicações para o setor nas últimas décadas?

O tamanho do atraso
Quando do pronunciamento do Ministro Paulo Bernardo na CCTC&I, em artigo publicado no Observatório da Imprensa nº 637, comentei: “regulamentar os artigos da Constituição já seria um avanço importante (...) o atraso do Brasil no que se refere à regulação do setor de comunicações continua extraordinário. Tanto é verdade que apenas a regulação de normas e princípios que estão na Constituição há mais de vinte e dois anos já significaria um avanço importante”.

Não se pode esquecer que as normas e princípios que estão na CF88 foram resultado de um dificílimo embate entre os interesses em avançar na democratização do setor e aqueles que, àquela época e ainda hoje, defendem o status quo legal. Tanto isso é verdade que, na Constituinte, a Comissão onde estava o tema da comunicação foi a única que não chegou a ter um relatório final. Os acertos para a redação do capítulo V (do Título VIII) – Da Comunicação Social – foram feitos já no âmbito da comissão de sistematização.

Além disso, o que finalmente se conseguiu inscrever na CF88 em termos de avanço para a área, resultou de anos de articulação da sociedade civil em torno de bandeiras concretizadas através de Emendas Populares e pressão diuturna durante todo o processo constituinte. Nada veio de graça.”
Artigo Completo, ::Aqui::

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