Venício A. de Lima, Observatório da
Imprensa
O CCS, órgão auxiliar do Congresso, é o único espaço institucionalizado de debate sobre o setor de comunicações no nosso país, com representação da sociedade civil. No entanto, não funciona há cinco anos por deliberada omissão do Congresso.
Ilegalidades repetidas
Reza a recente lei 12.485/2011, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e, portanto, estabelece novas regras para o setor de TV paga:
Artigo 42.
A Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas
competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 (cento e
oitenta) dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação
Social.
Parágrafo único. Caso o Conselho de Comunicação Social
não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de
regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho.
De qualquer maneira, a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional parece ter movimentado alguns setores no sentido de fazer funcionar o CCS (ver aqui). A movimentação decorrente da aprovação de uma nova lei que atribui tarefas específicas ao CCS, no entanto, não constitui exatamente uma novidade.
Na verdade, a lei 12.485 vem se juntar à lei 11.652, de 7 de abril de 2008 – que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) –, e, em seu artigo 17, determina ao Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada uma de suas reuniões. Em 2008, como agora, houve uma movimentação para eleição dos novos membros do CCS. Nada aconteceu.
Por tudo isso, tomo a liberdade de repetir abaixo alguns trechos atualizados de artigos que venho publicando a cada ano, desde 2007.
Responsabilidade do Congresso Nacional
Os integrantes do CCS são eleitos em sessão
conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os
mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos
membros. Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei exatamente
por parte do poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e,
espera-se, deveria cumpri-las.
A situação chegou a tal ponto, que um
integrante do próprio Congresso, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), em agosto
de 2009 entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para
que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a
eleição dos novos membros do CCS. Não se conhece os resultados dessa
representação.”
Artigo Completo, ::Aqui::
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