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A decisão, da 2ª Turma Cível do TJ-DFT, manteve a condenação deferida pela 1ª Instância, não cabendo mais recurso. O valor que deve ser devolvido foi fixado tendo em vista os gastos com a produção do CD-ROOM Brasília de Todos Nós - 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal.
Segundo a denúncia, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano da gestão de Cristovam, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição. O então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira, foi responsável pela aprovação da produção do material.”
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