Ana Paula Lobo, Convergência Digital
“Decisão da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão - Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal reforçou o posicionamento defendido na nota técnica 62, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, de junho do ano passado e que diz que o celular deve ser considerado um bem essencial para o consumidor. Posição amplia a divergência do órgão de defesa do consumidor do ministério da Justiça com a indústria fabricante, representada pela Abinee.
A decisão, tomada no último dia 29 de junho, segundo revelou o jornal O Globo, neste domingo, 03/07, servirá para orientar os procuradores da República nas questões envolvendo o assunto. Pela decisão, os fabricantes são obrigados a trocar um aparelho imediatamente caso ele apresente defeito ou reembolsar o valor pago pelo terminal.”
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