Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital
“O novo regulamento para oferta de internet, na forma da proposta distribuída aos conselheiros da Anatel, deve facilitar a estruturação de pequenos provedores ao prever custos reduzidos para autorizações e funcionamento das empresas. Para os consumidores, uma das principais garantias é o limite de redução de velocidade de acesso nos casos de planos com franquia de dados.
Entre as propostas, a relatora do tema, Emília Ribeiro, explicita a vedação de venda casada com outros serviços – eles até podem ser vendidos em conjunto, mas o cliente tem o direito de cancelar um deles sem multa – e a proibição do traffic shaping – prática de reduzir a qualidade do acesso quando são baixados arquivos de vídeos, por exemplo. Também é prevista a indenização por interrupções de mais de meia hora no acesso.
Uma das inovações do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, no entanto, tem impacto direto no recente acordo firmado entre as concessionárias e o Ministério das Comunicações para a oferta de banda larga “popular”. Pela proposta, nos acessos com previsão de franquia de dados, a redução de velocidade quando expirada essa franquia deve garantir, pelo menos, 50% da velocidade contratada.
O acordo entre o governo e as teles, para oferta de internet de 1 Mbps a R$ 35, prevê franquias de dados, inicialmente de 300 MB – ou 150 MB, no caso de conexões móveis. O termo de compromisso permite que as operadoras reduzam a velocidade do acesso após estourada essa franquia, mas não faz nenhuma referência ao tamanho dessa redução. Com o novo regulamento, a velocidade, pelo menos nominal, da banda larga popular jamais poderá ser menor de 512 kbps.”
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