Mário Coelho, Congresso em Foco
“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli negou na noite desta sexta-feira (6) pedido de liminar para adiar a votação do projeto de lei do novo Código Florestal. Protocolado pelos deputados Sarney Filho (PV-MA) e José Luiz Penna (PV-SP) na quarta-feira (4), o mandado de segurança afirmava que levar a matéria ao plenário contrariava o rito das medidas provisórias estabelecido pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer (PMDB-SP) em 2009. Para Toffoli, o argumento é "frágil" e não justifica a concessão de liminar.
"Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese", afirmou Toffoli na decisão. Para os parlamentares, a posição do atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai contra a decisão de Temer, que na questão de ordem 411/09 estabeleceu que não poderá ser votada em sessão extraordinária projeto de lei ordinário que possa ser editado por medida provisória.”
"Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese", afirmou Toffoli na decisão. Para os parlamentares, a posição do atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai contra a decisão de Temer, que na questão de ordem 411/09 estabeleceu que não poderá ser votada em sessão extraordinária projeto de lei ordinário que possa ser editado por medida provisória.”
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