Mídia subestima acesso à informação pública

Mauro Malin, Observatório da Imprensa

"A expectativa com que diferentes setores acompanham a tentativa do governo de aprovar rapidamente a Lei de Acesso à Informação, que tramita no Senado, ainda não encontra o eco merecido na mídia, com duas exceções importantes: o Valor, que publicou na terça-feira (12/4) uma página bem-informada sobre o tema, e a Folha de S.Paulo, onde o repórter Fernando Rodrigues é o principal responsável por alimentar a editoria "Poder" sobre o tema. Rodrigues preside a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e foi coordenador do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. 

"Nos demais veículos, o assunto não tem tido muito espaço", constata o ministro da Coordenadoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, em entrevista ao Observatório da Imprensa. Opinião compartilhada pela coordenadora do escritório brasileiro da ONG Artigo 19, a advogada Paula Martins. O nome da entidade alude ao item da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras". 

Hage e Martins vêm nesse pouco interesse um paradoxo, porque o jornalismo pode ser um dos principais beneficiários do acesso a informações públicas hoje ocultadas, ou de acesso dificultado pela burocracia (ver "Apagão de informações sobre Vladimir Herzog") e pelo velho costume de dividir os cidadãos em duas categorias: os iguais e os mais iguais.

Maior desafio será mudar práticas

A professora da Faculdade de Administração da UFRJ Ana Malin, que integra o corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), iniciou pesquisa sobre um desdobramento crucial da nova legislação ainda ignorado pela mídia, apesar de sua obviedade: como obter um novo padrão de gestão na administração pública que consiga responder aos direitos do público – e obrigações dos governos federal, estaduais e municipais – que serão criados. Tarefa difícil, que imporá metas muito distantes dos atuais procedimentos administrativos.

Esse certamente será o maior desafio decorrente da adoção da nova legislação, mas o ângulo de abordagem da mídia concentra-se no fim da possibilidade de manter documentos oficiais sob segredo por tempo indeterminado. Segundo a nova lei, o prazo máximo para retenção de documentos classificados como ultrassecretos será de 25 anos, renováveis apenas uma vez.”
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