“Ministro Marco Aurélio concedeu liminar ao Ibope. TRE-PR havia proibido a divulgação da pesquisa.
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda, para assegurar a divulgação de pesquisa de intenção de votos para os cargos de senador e governador do estado do Paraná.
A liminar concedida pelo ministro levou em consideração a liberdade de informação, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) daquele estado. O TRE-PR havia proibido a divulgação dos resultados da pesquisa, a pedido da coligação “Novo Paraná”, que apoia a candidatura de Beto Richa (PSDB) ao governo paranaense.”
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Do G1
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda, para assegurar a divulgação de pesquisa de intenção de votos para os cargos de senador e governador do estado do Paraná.
A liminar concedida pelo ministro levou em consideração a liberdade de informação, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) daquele estado. O TRE-PR havia proibido a divulgação dos resultados da pesquisa, a pedido da coligação “Novo Paraná”, que apoia a candidatura de Beto Richa (PSDB) ao governo paranaense.”
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