Mário Coelho, Congresso em Foco
“O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, encaminhou hoje (25) ao Tribunal Superior Eleitoral parecer contra o recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) para tentar se candidatar em outubro. Roriz foi barrado em 6 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
No recurso feito ao TSE, a defesa de Roriz questionou a aplicação da Lei da Ficha Limpa no seu caso. Para os advogados do candidato, os princípios da anterioridade da lei eleitoral, da irretroatividade das novas normas, da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito são afrontados ao aplicar a regra em casos anteriores à sanção presidencial. Os recursos apresentados afirmam que o candidato não teve conhecimento oficial dos termos da representação capaz de levá-lo à cassação de seu mandato, nem da decisão tomada pela Mesa do Senado.”
Matéria Completa, ::Aqui::
“O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, encaminhou hoje (25) ao Tribunal Superior Eleitoral parecer contra o recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) para tentar se candidatar em outubro. Roriz foi barrado em 6 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
No recurso feito ao TSE, a defesa de Roriz questionou a aplicação da Lei da Ficha Limpa no seu caso. Para os advogados do candidato, os princípios da anterioridade da lei eleitoral, da irretroatividade das novas normas, da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito são afrontados ao aplicar a regra em casos anteriores à sanção presidencial. Os recursos apresentados afirmam que o candidato não teve conhecimento oficial dos termos da representação capaz de levá-lo à cassação de seu mandato, nem da decisão tomada pela Mesa do Senado.”
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários