“Justiça Eleitoral terá que analisar e confirmar ou não as contestações que foram feitas. Há até agora 2.776 políticos sub judice, 403 com base na Lei da Ficha LimpaMário Coelho, Congresso em Foco
Na última semana, a palavra impugnação tem aparecido com destaque no noticiário político brasileiro. Levantamento parcial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que foram apresentadas 2.776 ações contestando os registros de cerca de 20 mil candidatos que desejam concorrer às eleições este ano. As irregularidades encontradas até o momento são diversas. As mais banais ocorrem apenas pela falta de algum documento exigido, como a foto do candidato. Outras, as mais graves, contestam as candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, por conta, por exemplo, de condenações criminais. Essas são as que mais provavelmente implicarão mesmo em inelebibilidade dos candidatos.
As impugnações com base no ficha limpa, até o final da tarde de ontem, somavam 403. Já foram divulgados os nomes de 397 políticos impugnados. Os outros seis, do Mato Grosso do Sul, ainda estão sob sigilo, porque o Ministério Público Eleitoral verifica se não são homônimos de outras pessoas.
Em primeiro lugar, é importante explicar que impugnações não significam já a decretação da cassação da candidatura. Impugnação é sinônimo de contestação. Ou seja, por entender que determinadas candidaturas estão irregulares, o Ministério Público Eleitoral, ou mesmo outros partidos e cidadãos entraram com ações de impugnação, questionaram as candidaturas. Feitas essas contestações, caberá à Justiça Eleitoral julgá-las e confirmar ou não que tais candidatos estão inelegíveis. Assim, a impugnação é apenas o início de um processo.
Para qualquer pessoa concorrer, é preciso respeitar uma série de requisitos previstos na legislação eleitoral. Os candidatos, entre outras coisas, devem comprovar que possuem idade mínima para o cargo, que se descompatibilizaram de função pública no tempo correto e possuem grau de escolaridade suficiente. Além disso, quem tiver problemas na Justiça, condenações por órgãos colegiados ou rejeição de contas pelos tribunais especializados também podem ficar de fora da eleição.”
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