Última Instância, Redação
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou nesta segunda-feira (14/9) a reabertura do processo movido pelo Ministério Público Federal contra sete agentes do Estado acusados pela morte do operário Manoel Fiel Filho, preso e torturado em 1976 nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), um dos principais centros de repressão da ditadura.
A ação civil pública que pede a responsabilização dos sete policiais —além da União e do Estado de São Paulo por omissão— havia sido arquivada sem análise de mérito pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível. Ela alegou que os crimes ocorreram "há muito passado", e que "por si só [a morte] não originaria a alegada violação aos direitos humanos suficiente a ser reparada à toda a coletividade".
Sob a alegação de que pertenceria ao PCB (Partido Comunista Brasileiro), o metalúrgico foi detido na fábrica em que trabalhava, em São Paulo, por agentes que se identificaram como funcionários da prefeitura e não possuíam mandado de prisão. Levado à sede do Doi-Codi, no Paraíso, foi torturado e morreu em razão das agressões. Na época, a Polícia Civil acobertou o crime alegando que Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de meias.
Ao anular por unanimidade a sentença da juíza, os desembargadores da 5ª Turma questionaram a “precocidade” com que a decisão foi tomada diante da complexidade do processo. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, entendeu que o processo devem ter o “devido prosseguimento” e foi seguido pelo desembargador Luiz Stefanini e pelo juiz convocado Hélio Nogueira.”
Matéria Completa, ::Aqui::
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou nesta segunda-feira (14/9) a reabertura do processo movido pelo Ministério Público Federal contra sete agentes do Estado acusados pela morte do operário Manoel Fiel Filho, preso e torturado em 1976 nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), um dos principais centros de repressão da ditadura.
A ação civil pública que pede a responsabilização dos sete policiais —além da União e do Estado de São Paulo por omissão— havia sido arquivada sem análise de mérito pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível. Ela alegou que os crimes ocorreram "há muito passado", e que "por si só [a morte] não originaria a alegada violação aos direitos humanos suficiente a ser reparada à toda a coletividade".
Sob a alegação de que pertenceria ao PCB (Partido Comunista Brasileiro), o metalúrgico foi detido na fábrica em que trabalhava, em São Paulo, por agentes que se identificaram como funcionários da prefeitura e não possuíam mandado de prisão. Levado à sede do Doi-Codi, no Paraíso, foi torturado e morreu em razão das agressões. Na época, a Polícia Civil acobertou o crime alegando que Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de meias.
Ao anular por unanimidade a sentença da juíza, os desembargadores da 5ª Turma questionaram a “precocidade” com que a decisão foi tomada diante da complexidade do processo. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, entendeu que o processo devem ter o “devido prosseguimento” e foi seguido pelo desembargador Luiz Stefanini e pelo juiz convocado Hélio Nogueira.”
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários