Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra Magazine
“Quando os estados-membros das Nações Unidas se deram conta do assustador crescimento dos lucros das “internacionais criminosas”, acionaram o sinal verde para a elaboração de uma convenção.
A convenção restou aprovada no ano 2000 e leva o nome da cidade, Palermo, onde foi anunciada: Convenção de Palermo.
Na cerimônia voltada a dar publicidade e colher adesões à Convenção, o então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, informou que o “lucro da criminalidade transnacional, sem fronteiras, crescia de 40% a 50% ao ano”.
O texto dessa supracitada Convenção, –que o Brasil subscreveu e o nosso Congresso tardou em homologar–, está centrado no ataque à economia movimentada pela criminalidade organizada. E na definição de crime organizado, dada na Convenção de Palermo, enquadra-se a organização criminosa comandada pelo banqueiro Daniel Dantas, à luz da denúncia recém apresentada e recebida pelo juiz Fausto De Sanctis.
A Convenção de Palermo adotou uma definição minimalista, ao definir uma organização criminosa: “grupo estruturado composto por três ou mais indivíduos, associados por um determinado período de tempo, a atuar no cometimento de crimes graves e a fim de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou de tipo material”.
Por sete consistentes indícios de lavagem de dinheiro e reciclagem de capitais em atividades formalmente lícitas, o juiz Fausto de Sanctis determinou os sequestros de 27 fazendas e 453 cabeças de gado de uma organização, dada como criminosa, comandada de fato pelo banqueiro Daniel Dantas.”
Blog: Sem Fronteiras
Matéria Completa, ::Aqui::
“Quando os estados-membros das Nações Unidas se deram conta do assustador crescimento dos lucros das “internacionais criminosas”, acionaram o sinal verde para a elaboração de uma convenção.
A convenção restou aprovada no ano 2000 e leva o nome da cidade, Palermo, onde foi anunciada: Convenção de Palermo.
Na cerimônia voltada a dar publicidade e colher adesões à Convenção, o então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, informou que o “lucro da criminalidade transnacional, sem fronteiras, crescia de 40% a 50% ao ano”.
O texto dessa supracitada Convenção, –que o Brasil subscreveu e o nosso Congresso tardou em homologar–, está centrado no ataque à economia movimentada pela criminalidade organizada. E na definição de crime organizado, dada na Convenção de Palermo, enquadra-se a organização criminosa comandada pelo banqueiro Daniel Dantas, à luz da denúncia recém apresentada e recebida pelo juiz Fausto De Sanctis.
A Convenção de Palermo adotou uma definição minimalista, ao definir uma organização criminosa: “grupo estruturado composto por três ou mais indivíduos, associados por um determinado período de tempo, a atuar no cometimento de crimes graves e a fim de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou de tipo material”.
Por sete consistentes indícios de lavagem de dinheiro e reciclagem de capitais em atividades formalmente lícitas, o juiz Fausto de Sanctis determinou os sequestros de 27 fazendas e 453 cabeças de gado de uma organização, dada como criminosa, comandada de fato pelo banqueiro Daniel Dantas.”
Blog: Sem Fronteiras
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários