Decreto que levou o AI-5 para dentro das universidades faz 40 anos

Gilberto Costa, Agência Brasil

“Os 40 anos do Decreto-Lei 477 serão lembrados hoje (27), às 10h, na 8ª Anistia Cultural, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro. O decreto, editado em 26 de fevereiro de 1969, durante a ditadura militar, define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares.

Na prática, o decreto estabeleceu rito sumário para demissões e desligamento de professores, funcionários e estudantes que praticassem infração disciplinar considerada subversiva nas universidades brasileiras. O evento de amanhã é promovido pela OAB, pela Comissão de Anistia do Ministro da Justiça e pela União Nacional dos Estudantes (UNE).

Assinada pelo segundo presidente do regime militar, marechal Arthur da Costa e Silva, a norma considerava infração disciplinar a participação em paralisações da atividade escolar e na organização de eventos não-autorizados, a confecção de material subversivo, a prática de atos contrários à ordem pública ou à moral, o seqüestro de pessoas e a prática de atentados contra o patrimônio das universidades.

“No início, a gente pensou que não fosse para valer, dado o rigor ditatorial sem precedentes”, recorda-se o então estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) e presidente da federação dos estudantes da capital federal, José Antônio Prates, hoje prefeito reeleito de Salinas, no interior de Minas Gerais.

O decreto “era o AI-5 das universidades”, afirma o cientista político Octaciano Nogueira, professor da UnB, rememorando o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que cassou direitos e garantias fundamentais. Para a historiadora Alessandra Ciambarella Paulon, professora da Unilassalle e da Universidade Federal Fluminense, o decreto-lei, expedido em tempos de exceção, “ramificou o AI-5 nas universidades” e “transformou estudantes e intelectuais em reféns”.
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