“Marta Suplicy (PT), candidata derrotada no segundo turno das eleições municipais de São Paulo, recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo a cassação do registro de Gilberto Kassab (DEM), prefeito reeleito da capital.
O motivo do pedido seria a edição de junho da revista “Um olhar sobre São Paulo”, em que alega que o prefeito teria praticado conduta vedada a agente público. De acordo com o tribunal, não há previsão para o julgamento dos pedidos.
O recurso tenta reverter decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que negou provimento à ação. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.
Para Marta, a revista, financiada com recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, serviu para veicular propaganda eleitoral de Kassab antes do prazo que a lei permite.
Assim, estariam configuradas as práticas de propaganda antecipada e conduta vedada a agente público, ambas previstas na Lei 9.504/97. As penas previstas na Lei 9504/97 seriam de multa de
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