“A revisão, suspensão de dispositivos, ou revogação total da Lei de Imprensa, apesar de necessária, deve ser feita com uma discussão mais ampla sobre o respeito aos direitos de imagem e resposta, sobre as formas não só de assegurá-los, como de fazer a imprensa também os acatar. Hoje ela os desrespeita de forma ampla, geral e irrestrita, cotidianamente, prevalecendo-se da impunidade de que usufrui, já que, no caso da instituição imprensa, a Justiça se faz de cega mesmo.
Falo de direitos assegurados pela Constituição, impossível, portanto - ou deveria ser - de serem desrespeitados tão seguidamente no país. Ao se tratar de uma nova lei de imprensa, ou algo que a substitua como legislação na área, que se aproveite para regulamentar o Artigo 5, da Constituição de 1988, o item que esta trata da proteção "a honra e imagem das pessoas, assegurado direito a indenização por dano material ou moral e o direito de resposta, "proporcional ao agravo".
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