“A Justiça Federal de São Paulo e Rio Grande do Sul concedeu liminares permitindo a venda de bebida alcoólica às margens de rodovias federais. A União ainda pode recorrer das decisões.
Em São Paulo, a juíza federal substituta da 20ª Vara Cível da Justiça Federal Fernanda Souza Hutzler deu liminar favorável à empresa Carrefour Comércio e Indústria. Agora, a rede de hipermercados pode vender bebidas alcoólicas em três estabelecimentos localizados próximos a rodovias federais - dois deles em São José dos Campos, na avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, e outro em Taboão da Serra, localizado na rodovia Régis Bittencourt.”
Marina Diana, Última Instância
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