“O jornal Diário de S.Paulo foi multado por discriminação na hora de contratar funcionários e por publicar também anúncios discriminatórios. A empresa havia se comprometido extrajudicialmente a parar com a discriminação, mas não cumpriu o combinado e foi multada.
A discriminação, principalmente por sexo, foi detectada pelo Ministério Público do Trabalho. Em julho de 2004, MPT e o jornal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta para que a prática considerada discriminatória cessasse. Pelo TAC, o Diário de S.Paulo se comprometia a não mais publicar anúncios de vagas de trabalho que discriminassem candidatos por sexo, religião, entre outros critérios.
No entanto, segundo o MPT, o jornal descumpriu o combinado. Em junho de 2006, o Diário também desistiu do TAC. Por conta disso, em novembro, o Ministério Público apresentou à Justiça Ação de Execução de Título Extrajudicial, pedindo que o jornal pagasse a multa por descumprir o combinado. Pelo TAC, a multa é de R$ 3 mil por empregado prejudicado e por obrigação descumprida.”
Consultor Jurídico
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