“O comprador de cachorro de raça que não exige o pedigree do animal não pode reclamar indenização por suposta propaganda enganosa.Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais de um homem que comprou um cachorro vira-lata pensando se tratar de um cão de raça.
Para os magistrados, o documento (pedigree) é necessário para comprovação da linhagem e da genealogia do animal de raça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (26/11).”
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