“O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou hoje (25), por maioria de votos, o direito de greve aos servidores da União, estados e municípios. Os ministros decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.
O ministro do Supremo Eros Grau explicou que será considerada lícita greve de servidor público desde que não prejudique os serviços prestados ao público. O ministro argumentou em entrevista que "enquanto na iniciativa privada o trabalhador faz pressão contra o lucro do patrão, para obter seus objetivos, no serviço público não é certo a greve causar prejuízo ao público. Mas até a regulamentação, cada caso será apreciado em particular, nas instâncias trabalhistas estaduais".
Lourenço Canuto, Agência Brasil
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários