O juiz Ricardo Mandarino, da 1ª Vara Federal de Sergipe e ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público, entendeu que embora possa ter havido, em um trecho ou outro, manifestações preconceituosas ou desrespeitosas, não causou dano moral a nordestinos ou cuiabanos. “Entre tolerar pequenas ofensas e limitar a liberdade de expressão, prefiro a tolerância em nome da liberdade, mormente quando se verifica que o dano inexistiu”, disse Mandarino. A ação do MP também era dirigida à Globosat, Editora Abril e Globo Comunicação e Participações; e pedia a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais causados à coletividade nacional.”
Maria Fernanda Erdelyi / Consultor Jurídico
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