Altamiro Borges, Blog do Miro
“A Coca-Cola é uma das maiores anunciantes
do mundo e do Brasil. Isto talvez explique o silêncio da mídia comercial diante
de uma decisão da Justiça na semana passada. A fábrica da multinacional
estadunidense em Minas
Gerais foi multada em irrisórios R$ 460 mil por reduzir a
quantidade de refrigerante nas embalagens de 600 ml para 500 ml. A multa,
aplicada originalmente pelo Procon-MG, foi mantida pela Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que "a informação da
alteração da embalagem foi prestada de forma insuficiente diante da força das
marcas, o que causou dano aos consumidores".
Ainda segundo a sentença, "fala-se,
aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em
relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela
marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor
deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume
fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando a confiança do
consumidor... A redução do volume dos refrigerantes, sem qualquer mudança da
embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do
direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva".
Segundo a fabricante, a mudança no tamanho
da embalagem ocorreu em 2006 em partes de Minas Gerais e na região serrana do
Rio de Janeiro. A maquiagem do produto, que resultou em "aumento
disfarçado" do preço dos refrigerantes, segundo denúncia do Procon,
garantiu maiores lucros à filial da multinacional ianque. O roubo, porém,
não mereceu as manchetes dos jornalões e nem foi motivo de comentários ácidos
dos "calunistas" de plantão das emissoras de rádio e televisão. Um
tipo de corrupção passiva!”
Comentários
Ou seja, e mais ou menos a mesma coisa que atravessadores fizeram adicionando 10% de ureia no leite lá no paraná. Com a diferença que essa operação em Minas não foi feita na surdina.
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Mas é lamentável que somente a coca-cola seja visada e punida, só por causa do apelo da marca e por ser americana. Mas o tempo todo os consumidores são enganados por propagadas absurdas, só para citar algumas:
Internet 10MB, só por 39,9
(em letras miúdas no combo e por 3 meses)
Venda de carro, juros zero
(em letras miúdas 60% de entrada e no máximo 24meses)
Sem contar os inúmeros golpes e má prestação das empresas de telefonia, a forma de cálculo inexplicável dos juros bancários, a falta de preços e indução a erro dos supermercados, é tantos exemplos... há 20 anos atrás era muito diferente, retrocedemos 100 anos em respeito aos direitos do consumidor.
Por isso, essa punição contra a coca-cola não passa de cortina de fumaça para disfarçar a inoperância das instituições de defesa do consumidor otário brasileiro.
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