Juiz Federal decide pelo afastamento cautelar de Ivo Cassol do cargo de governador de Rondônia

Altino Machado, Terra Magazine

“A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou nesta quarta-feira o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol (sem partido) e dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante. Ele também determinou que fosse dado ciência ao presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos, e deu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula assuma o governo do Estado.

Cassol está sendo alvo de uma ação civil na qual é acusado de crime de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado. A ação decorre da compra de votos apurada nas eleições gerais de 2006, que teria beneficiado, entre outros, o governador reeleito e o senador Expedito Júnior (PR-RO).

O MPF havia pedido liminarmente o afastamento imediato dos réus dos seus atuais cargos, a fim de garantir que a instrução da causa não sofra qualquer prejuízo, produzindo-se as provas em ambiente de tranqüilidade, sem qualquer ameaça, tentativa de intimidação ou corrupção de testemunhas.

- Os afastamentos poderão impedir que se tente, artificial e ilicitamente, desvirtuar a verdade dos fatos - argumenta.”
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