Para De Sanctis, inviolabilidade não pode criar intocáveis pela lei

“O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, afirmou, em decisão sobre um pedido feito pela comissão de prerrogativas da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que deve-se evitar que, sob o abrigo da expressão “escritório de advocacia” ou “departamento jurídico”, uma pessoa investigada torne-se intocável pela lei.

“Bastaria para tal qualificar o local como destinado a trabalho de uso exclusivo de advogados ou mesmo pela aposição, em um cômodo qualquer que venha a servir de abrigo a eventuais provas ilícitas, de expressão: “escritório de advocacia” ou “departamento jurídico”, afirmou De Sanctis, em decisão datada do dia 25 de março.”
Andréia Henriques, Última Instância
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