“O Senado aprovou na semana passada projeto que derruba o feriado forense da Justiça Federal, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. O feriado foi instituído há mais de quatro décadas pela Lei 5.010/66, que regula a Justiça Federal. O plenário da casa aprovou o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) para projeto de lei (PL 6.645/2006) da Câmara dos Deputados. Movimentada pelo clamor da advocacia, a Câmara pariu e aprovou projeto que instituía para a Justiça Estadual o mesmo feriado aplicado à Federal.
O substitutivo aprovado não só não estendeu o feriado à Justiça Estadual, como retirou o da Federal. Segundo seu autor, Pedro Simon, o projeto foi compatibilizado com a Constituição que, na Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), derrubou as férias coletivas. “Um dos maiores avanços da Reforma do Judiciário foi dar-lhe um caráter de trabalho intermitente, facilitando a todos o acesso e a celeridade da Justiça”, justificou o senador. A Consultor Jurídico chegou a notíciar, equivocadamente, a aprovação do projeto original da Câmara.”
Maria Fernanda Erdelyi, Consultor Jurídico
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