“A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta semana projeto de lei que considera prática abusiva a oferta à vista pelo mesmo valor da venda a prazo.
A proposta (Projeto de Lei Suplementar 191/05) também estabelece que o comerciante tem de conceder desconto sobre os juros incorporados às prestações de financiamento, na hipótese de quitação antecipada de uma ou mais parcelas, sob pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
Para o gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o advogado Marcos Diegues, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) já proíbe a prática de embutir os juros do preço a prazo no preço à vista, quando diz que as informações têm que ser verdadeiras. “Se o fornecedor afirma que o preço à vista é menor que o valor a prazo, ele está faltando com a verdade”.
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