“O ex-prefeito de São Paulo, atual deputado federal Paulo Maluf receberá indenização no valor de 100 salários mínimos (R$ 38 mil), por dano moral, do jornal O Estado de S. Paulo e do jornalista José Nêumane Pinto pela publicação e autoria do editorial intitulado “Viva o Voto”. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com a assessoria do STJ, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou a subida do recurso especial do jornal e do jornalista, que pretendiam rever a decisão condenatória do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Para o ministro, os recorrentes não rebateram, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o acolhimento do agravo de instrumento para fazer subir o recurso especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão
Em 2000, Paulo Maluf moveu ação de indenização contra o “Estadão” e José Nêumane Pinto, em razão de um editorial publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000.
Última Instância
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários
Eu não defendo o Maluf, muito pelo contrário, mas é inegável a noticia, ou não? O “Estupra mas não mata” ganhou na justiça, em cima do Estadão! É no mínimo hilário, você não acha?