“O Incra está autorizado a descontar do salário dos servidores os dias de greve. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça. O ministro acolheu o recurso do Instituto.
Peçanha Martins reconheceu que há risco de grave lesão à economia pública se o Incra pagar os dias parados. Ele destacou que o entendimento do SJ é no sentido de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço.
“Entendimento diverso implicaria, exatamente, o reconhecimento da legalidade da própria greve, com exame de mérito estranho ao âmbito do pedido de suspensão”, afirmou.”
Consultor Jurídico
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