O controle externo da atividade policial também permitirá ao Ministério Público livre ingresso em estabelecimentos policiais, cadeias ou presídios, e acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial. Na justificativa, o relator, conselheiro Osmar Machado Fernandes, argumentou que o controle externo da atividade policial é uma atribuição constitucional do Ministério Público e não vai ferir a independência da polícia.”
Agência Brasil
Comentários