“O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 34, parágrafo 1º e o artigo 170, inciso um, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado. No entendimento do Órgão Especial do TJ paulista eles ferem o artigo 58 da Constituição Federal e o parágrafo 2º do artigo 13 da Constituição paulista.
Com base nestes dispositivos, a Mesa Diretora da Assembléia estadual rejeitou o requerimento para instalação de CPI para apurar póssíveis irregularidades na distribuilão de verbas de publicidade do banco estadual Nossa Caixa. A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado por deputados estaduais contra a decisão da Mesa.”
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